TJRJ - 0800876-96.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS DA ROCHA AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800876-96.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DA ROCHA AMARAL EXECUTADO: BANCO CBSS S.A.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A obrigação foi satisfeita, uma vez que a parte exequente informou o recebimento do valor que lhe era devido, requerendo o arquivamento do feito.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ÀS PARTES PARA CONFIRMAREM SE RECEBERAM O VALORES DISCRIMINADOS NO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE ID 174269691, BEM COMO SE CONCORDAM COM O ARQUIVAMENTO DO FEITO. -
24/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:41
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:48
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800876-96.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DA ROCHA AMARAL EXECUTADO: BANCO CBSS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID149908127, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 8.275,85.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5083-03 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
23/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 04:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS DA ROCHA AMARAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
29/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/05/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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