TJRJ - 0807603-07.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807603-07.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANE NASCIMENTO MENDONCA XAVIER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:49
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0807603-07.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANE NASCIMENTO MENDONCA XAVIER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Tendo em vista que a própria autora narra na sua inicial que "foi restituída no dia 14 de julho" a importância bloqueada em sua conta corrente, desaparece o interesse de agir do pedido de desbloqueio.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela antecipada, por não existir os motivos ensejadores da concessão da antecipação da tutela. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:53
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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