TJRJ - 0803291-85.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MONTANHEIRO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AXEL MORAES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:53
Juntada de extrato de grerj
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16/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803291-85.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AXEL MORAES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 29 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
29/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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06/05/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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06/05/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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28/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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