TJRJ - 0808124-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808124-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, VIA VAREJO S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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08/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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03/06/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:00
Expedição de Informações.
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29/04/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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