TJRJ - 0825154-63.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAGAO em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0825154-63.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAGAO EXECUTADO: GNAC GUILHERME NUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO S/A Vistos etc.
Valor da causa que ultrapassa o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários-mínimos).
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/07/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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