TJRJ - 0821094-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821094-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL CAMILO CAMPOS BEZERRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI 2-Diante do informado pela autora em Id.207222628.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação de R$ 2.437,25 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora em petição, sob pena de penhora online. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações emsentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicialincontroversoreferente à condenaçãoedecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821094-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL CAMILO CAMPOS BEZERRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.1939953128, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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11/03/2025 00:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 09:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RAQUEL CAMILO CAMPOS BEZERRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 07:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de RAQUEL CAMILO CAMPOS BEZERRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEI em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 09:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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03/09/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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