TJRJ - 0802088-81.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de NILTON ROQUE RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:44
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802088-81.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON ROQUE RIBEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o acordo nos termos do art. 487, III do CPC e JULGO EXTINTO o feito.
Diante do depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:23
Homologada a Transação
-
08/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 22:04
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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