TJRJ - 0008040-85.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:20
Juntada de petição
-
20/08/2025 10:24
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º , II do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line . -
15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:18
Conclusão
-
15/07/2025 17:09
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 504/542: 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido e custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line . -
07/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:00
Conclusão
-
06/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:59
Trânsito em julgado
-
31/03/2025 14:25
Juntada de petição
-
17/03/2025 10:14
Conclusão
-
17/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:09
Juntada de petição
-
22/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:40
Conclusão
-
21/11/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:15
Conclusão
-
11/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:12
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:38
Juntada de petição
-
25/04/2024 20:23
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:49
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:34
Juntada de petição
-
13/04/2023 13:14
Conclusão
-
13/04/2023 13:14
Publicado Decisão em 29/06/2023
-
13/04/2023 13:14
Outras Decisões
-
13/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:42
Juntada de petição
-
17/11/2022 18:12
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:11
Publicado Despacho em 18/11/2022
-
10/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:11
Conclusão
-
10/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:22
Juntada de petição
-
08/11/2022 17:32
Juntada de petição
-
08/11/2022 17:12
Juntada de petição
-
03/11/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 12:22
Juntada de petição
-
25/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:43
Conclusão
-
25/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:13
Documento
-
30/09/2022 19:35
Juntada de petição
-
28/09/2022 22:38
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:02
Expedição de documento
-
26/09/2022 13:27
Expedição de documento
-
26/09/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:18
Conclusão
-
19/08/2022 16:18
Publicado Decisão em 26/09/2022
-
19/08/2022 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:58
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:38
Juntada de petição
-
11/07/2022 21:06
Juntada de petição
-
06/07/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:25
Conclusão
-
06/07/2022 12:25
Publicado Despacho em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:57
Juntada de petição
-
27/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:03
Conclusão
-
27/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:40
Juntada de petição
-
09/06/2022 13:45
Documento
-
02/05/2022 13:02
Expedição de documento
-
21/04/2022 17:14
Expedição de documento
-
18/04/2022 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 17:42
Publicado Decisão em 26/04/2022
-
18/04/2022 17:42
Conclusão
-
13/04/2022 10:13
Juntada de petição
-
07/04/2022 19:16
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:46
Publicado Decisão em 11/04/2022
-
06/04/2022 15:46
Conclusão
-
06/04/2022 15:46
Assistência judiciária gratuita
-
06/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:30
Juntada de petição
-
25/03/2022 17:27
Conclusão
-
25/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:27
Publicado Despacho em 30/03/2022
-
25/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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