TJRJ - 0813848-09.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de NILTON ALVES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:02
Juntada de carta precatória
-
14/08/2025 14:10
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ID:216509590 -
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:45
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 11:48
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO FERREIRA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813848-09.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO BENEDITO FERREIRA DE SOUZA RÉU: QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:50
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803836-59.2025.8.19.0068
Sociedade Educacional Aprovado Instituic...
Luciano Senra Cardoso
Advogado: Fabricia Leonardo Gomes Marreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 16:18
Processo nº 0013047-03.2021.8.19.0066
Fabiane Carvalho Varela
Lucas Guilherme Varela Pinto
Advogado: Leonardo Carvalho de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 3009492-74.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Maria Francisca Santos Fidalgo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0861968-53.2024.8.19.0001
Paulo Cesar Pfaltzgraff Ferreira
Editora Ciencia Moderna LTDA
Advogado: Tharsila Menezes de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:12
Processo nº 3009491-89.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Laerte da Costa Araujo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00