TJRJ - 0813964-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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25/08/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/08/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ALINE ALVES DA COSTA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813964-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ALVES DA COSTA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/07/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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