TJRJ - 0815525-68.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2025 14:36
Revisão do Projeto de Sentença
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20/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 10:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2025 09:52
Revisão do Projeto de Sentença
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13/08/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/07/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO SARAIVA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815525-68.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM PINTO SARAIVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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