TJRJ - 0894021-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de PANDULO FERRAMENTAS MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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13/08/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894021-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PANDULO FERRAMENTAS MAQUINAS E SERVICOS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0894021-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PANDULO FERRAMENTAS MAQUINAS E SERVICOS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - À parte autora para que regularize a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando documento idôneo e atual que informe opção pela tributação "SIMPLES NACIONAL", a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção.
Após apreciarei o pedido de tutela antecipada. 2 - Regularizada a inicial, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/07/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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