TJRJ - 0803233-77.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803233-77.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 EXECUTADO: FLAVIO COUTO SEQUEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAIANA XAVIER DA SILVA - RJ219023 Despacho Com intuito de analisar a manifestação de ID. 196189023, no tocante a multa, determino ao executado que acoste aos autos prova do alegado, em que pese as diligências realizadas pelo juízo.
Quanto a manifestação de ID. 188740932: Primeiramente em que pese ter o juízo instado o exequente a se manifestar este no ID. 1927791444 pugnou pelo levantamento da quantia eis que não comprovada a alegação de impenhorabilidade.
Conforme protocolo do Sisbajud, foi procedido o bloqueio da quantia de R$ 4.875,47 junto ao Nu Pagamento - IP.
No documento acostado no ID. 188878410 (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) verifica-se que o executado recebeu a quantia de R$ 6.354,79.
Aliado ao acima exposto, ficou comprovado também a portabilidade realizado pelo executado, comprovando o recebimento da quantia junto ao Nu pagamento, instituição onde fora realizado o bloqueio.
Diante do exposto e diverso do alegado pelo exequente, entendo que ficou devidamente comprovado nos autos que o valor bloqueado enquadra-se na previsão do art. 833, X do Código de Processo Civil, pelo que acolho a manifestação apresentada e determino o imediato desbloqueio do valor encontrado junto ao Sisbajud. "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VERBA TRABALHISTA.
IMPENHORABILIDADE.
PRETENSÃO RECURSAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior tem como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida. 2.
O acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta Corte que entende ser impenhorável a verba rescisória trabalhista em razão do seu caráter salarial e, consequentemente, alimentar. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 720.620/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7- 3-2017, sem grifo no original)." "Agravo de Instrumento.
Direito constitucional e processual cível.
Município de Itaboraí.
Execução fiscal.
Bloqueio on line de verbas rescisórias trabalhistas.
Impenhorabilidade.
Se o valor bloqueado é proveniente de verbas rescisórias trabalhistas, de natureza alimentar, de rigor sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Recurso provido." Intime-se o exequente para que informe como pretende prosseguir, sem prejuízo do cumprimento por parte do executado do acima determinado.
Cumpra-se.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0803233-77.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANGELA DA ROSA CORREA EXECUTADO: FLAVIO COUTO SEQUEIRA Ato ordinatório Intime-se a parte AUTORA sobre o mandado negativo.
Em caso de apresentação de novo endereço a ser diligenciado, proceda o autor ao recolhimento das custas devidas, conforme a seguir: A.
O.
J.
A. (1107-2) R$ 36,22 Diversos (2212-9) R$ 29,48 MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
KARINE SILVA DOS SANTOS Estagiário de Cartório 120000044396 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
21/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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