TJRJ - 0801453-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
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08/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:15
Juntada de mandado
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20/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE LEMOS PEREIRA VIANA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO FREITAS VALLE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801453-64.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE LEMOS PEREIRA VIANA EXECUTADO: SPRINGER CARRIER LTDA, REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO FREITAS VALLE LTDA 1 - Considerando o estabelecido na sentença de index 188435398, não há título a embasar o pedido formulado pelo réu em index 207898000, além da conversão em perdas e danos se dar exatamente para que o Autor proceda ao reparo não realizado pela parte Ré, que descumpriu com a obrigação de fazer de reparar o produto, sendo assim, indefiro o requerimento. 2- Considerando o depósito comprovado (index 207905951), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 197369294), FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da autora para transferência dos valores. 3 - Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:05
Outras Decisões
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21/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO FREITAS VALLE LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:43
Juntada de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801453-64.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE LEMOS PEREIRA VIANA EXECUTADO: SPRINGER CARRIER LTDA, REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO FREITAS VALLE LTDA Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:33
Juntada de petição
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13/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 14:12
Juntada de petição
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02/06/2025 14:12
Juntada de petição
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINE LEMOS PEREIRA VIANA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO FREITAS VALLE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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28/04/2025 14:19
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 23:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:16
Juntada de petição
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01/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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01/04/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/04/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 15:06
Juntada de petição
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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