TJRJ - 0847869-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/08/2025 18:35
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE ANDRADA em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ALINE HEIDERICH BASTOS em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
207058964 - 
                                            
11/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847869-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON FRANCISCO DE ANDRADA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
08/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 15:18
Outras Decisões
 - 
                                            
08/07/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 23:50
Processo Reativado
 - 
                                            
23/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 23:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
 - 
                                            
22/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE ANDRADA em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE ANDRADA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 20:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/03/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/03/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/03/2025 20:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
 - 
                                            
17/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALINE HEIDERICH BASTOS em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE ANDRADA em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 11:03
Outras Decisões
 - 
                                            
07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00