TJRJ - 0820801-19.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCINEIA SALES COUTINHO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0820801-19.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCINEIA SALES COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Dê-se vistas ao Ministério Público.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCINEIA SALES COUTINHO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820801-19.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCINEIA SALES COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM 1- Compulsando os autos, verifico que não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
No caso em tela, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado o que é vedado em sede de liminar, uma vez que o pleito não se refere a restabelecimento de direito, mas à sua criação.
Outrossim, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA. 2- Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
P.I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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