TJRJ - 0800445-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:56
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800445-89.2024.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MACEDO XAVIER SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
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08/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:33
Desentranhado o documento
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19/03/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:21
Outras Decisões
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12/03/2024 21:48
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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