TJRJ - 0810404-05.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0810404-05.2024.8.19.0011 AUTOR: PABLO DA GAMA RABELLO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ________________________________________________________ DECISÃO PABLO DA GAMA RABELO, propõe ação de obrigação de fazer, em face de 99 TECNOLOGIA LTDA na qual alega, em síntese, que alegando, em síntese, que é motorista e se vinculou à rede de entregas /corridas da requerida em agosto de 2018, mantendo boa avaliação entre os clientes, sendo que em abril de 2024 foi bloqueado da plataforma digital sob o fundamento de violação dos termos de uso do aplicativo.
Requer o seu desbloqueio junto ao aplicativo para continuidade das atividades, condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes e condenação do demandado ao pagamento de compensação por danos morais.
Em sua contestação de index 138004331, a parte ré argui incompetência territorial.
Réplica em index 158528707. É o breve relatório.
O art. 53, III, do CPC, estabelece a competência do domicílio onde está a sede para a ação em que for ré pessoa jurídica.
Note-se que não há relação de consumo entre as partes, motivo pelo qual não há que se falar em domicílio do autor como foro competente para julgamento da ação.
Nesse sentido: Conflito negativo de competência.
Ação indenizatória ajuizada por motorista da "Uber", descredenciado da plataforma de transporte de passageiros.
Ausência de relação de consumo.
Demanda corretamente ajuizada no foro da filial ou sucursal (artigo 53, III do Código de Processo Civil).
Fixação da competência no juízo suscitado.
Procedência do conflito. (0042291-73.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 09/10/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
Considerando que a requerida tem sua sede na cidade de São Paulo/SP, conforme informado na inicial e confirmado na peça contestatória, deve ser acolhida a preliminar de incompetência territorial arguida pela ré.
Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIApara processar e julgar a ação.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Comarca de São Paulo/SP, para livre distribuição.
Cabo Frio, 8 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
08/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:17
Declarada incompetência
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02/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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