TJRJ - 0803911-34.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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15/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LEILA NEHME AMMON em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:25
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803911-34.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA NEHME AMMON RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Intimação sobre Despacho de ID. 206951905 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LEILA NEHME AMMON (adv -MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND - OAB RJ106941). “Junte a parte autora, em 05 (cinco) dias, cópia de comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses), em seu nome, que comprove o endereço indicado na petição inicial, tendo em vista que o comprovante juntado na inicial em ID206083856 não comprova o alegado,sob pena de extinção do feito em razão da incompetência do Juízo.” RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 16:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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