TJRJ - 0906301-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2025 10:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/09/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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23/09/2025 18:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0906301-90.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0906301-90.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00617438 APTE: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APTE: CYRELA JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: VALESCA OLIVEIRA BASTOS OAB/RJ-101364 APDO: ALMIR CLEBES ALVES APDO: SEBASTIANA CARDOSO ADVOGADO: JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-227118 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA DE TAXA DE LIGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.I.
CASO EM EXAME.Versa a hipótese ação de repetição de indébito c/c indenizatória, em que pretendem os autores a devolução em dobro do montante pago, a título de taxa de ligação de serviços públicos, pugnando igualmente pela condenação das rés ao pagamento de danos morais, que alega ter sofrido.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A questão em discussão consiste em: i) examinar se a cobrança perpetrada pelas rés é legítima; ii) analisar se a hipótese atrai a aplicação do parágrafo único do art. 42 do CDC; iii) verificar a existência de danos morais a serem indenizados.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
Em que pese a alegação das rés de que as despesas referentes à ligação de serviços públicos deverão ser pagas em separado, não se pode olvidar que as demandadas participaram do contrato de financiamento do imóvel, em questão, e anuíram com todos os seus termos, inclusive com a cláusula que incluiu tais despesas no valor financiado.4.
A devolução do montante pago pelos autores deverá ser feita em dobro, a teor do disposto no art. 42 do CODECON, porquanto não se possa entender tal cobrança como engano justificável.5.
Danos morais delineados, na espécie.6.
Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 7.
Enunciado nº 343 da Súmula do TJRJ.IV.
DISPOSITIVO8.
Sentença mantida. 9.
Majoração da verba honorária.10.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Usou da palavra pelo Apelante o Dr.
João Nunes Usou da palavra pelo Apelado o Dr.
José Diego -
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 27/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 004.
APELAÇÃO 0906301-90.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0906301-90.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00617438 APTE: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APTE: CYRELA JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: VALESCA OLIVEIRA BASTOS OAB/RJ-101364 APDO: ALMIR CLEBES ALVES APDO: SEBASTIANA CARDOSO ADVOGADO: JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-227118 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
15/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de VALESCA OLIVEIRA BASTOS em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:13
Desentranhado o documento
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12/02/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE DIEGO FERREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva .
Diga a parte autora . -
22/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR CLEBES ALVES - CPF: *88.***.*68-08 (AUTOR) e SEBASTIANA CARDOSO - CPF: *83.***.*48-53 (AUTOR).
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16/08/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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