TJRJ - 0822893-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDREA DORIA MATHIAS COSTA em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0822893-62.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ANDREA DORIA MATHIAS COSTA, DANIELA MATHIAS COSTA FARIA A inicial está devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, comprobatória de obrigação adequada ao procedimento escolhido (art. 700 do CPC/2015).
Defiro, de plano, a expedição do respectivo mandado citatório e monitório, com prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos requeridos na inicial (art. 701 do CPC/2015).
Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra, no prazo assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Constem do mandado, por derradeiro, que no prazo de 15 dias úteis poderá o réu oferecer embargos.
Caso não oferecidos embargos, nem cumprida a obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se na forma do processo de execução (art. 701, §2º do CPC/2015).
Cite-se (art. 246, I, do CPC/2015) e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2024.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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