TJRJ - 3009715-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009715-36.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSIMAR FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o argumento do autor no evento 12, o art. 52 do CPC ao permitir o ajuizamento de demandas no domicílio do autor indica apenas o Estado e DF, e não Município. Some-se a isso o entendimento do STF na ADI 5492 no sentido de que o ente público estadual tem a prerrogativa de ser demandado dentro dos seus limites territoriais.
Com o mesmo fundamento, pode-se concluir em relação aos Municípios. Por tal razão, declino da competência em favor de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Mangaratiba/RJ. Considerando a não implantação do Sistema EPROC na presente data junto à comarca de Mangaratiba, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do art. 1º, par. 2º. do Aviso 203/2024. Caberá ao advogado o ajuizamento da ação no sistema legado, junto ao Juízo Competente. Intimem-se. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009715-36.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSIMAR FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 10 do CPC, ao autor para que explicite a competência deste Juízo diante do polo passivo da presente demanda.
Prazo 15 dias. Intime-se -
15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3009715-36.2025.8.19.0001 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 10/07/2025. -
10/07/2025 16:24
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
10/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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