TJRJ - 0813219-54.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813219-54.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER ROZENDO NUNES RÉU: VIVO S.A DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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