TJRJ - 0808471-22.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 07:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 07:55
em cooperação judiciária
-
29/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA PINTO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808471-22.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III RÉU: ALEXSANDER DA SILVA PINTO Considerando que o Réu, não obstante tenha sido regularmente citado (ID 174692680), deixou de ofertar contestação, decreto-lhe a revelia, na forma do artigo 344 do CPC.
Preclusa a decisão acima, remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
15/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 17:15
Expedição de Informações.
-
04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:43
Outras Decisões
-
09/11/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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