TJRJ - 0803315-90.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803315-90.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS CANTARINOS II RÉU: MARILDA DE JESUS MACHADO HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 196591147, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Honorários conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:51
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:51
em cooperação judiciária
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:20
Outras Decisões
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05/07/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS CANTARINOS II - CNPJ: 42.***.***/0001-02 (AUTOR).
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05/07/2024 18:20
em cooperação judiciária
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01/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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