TJRJ - 0800710-85.2025.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada, em execução, para pagamento do valor de R$ 9.235,66, na forma do art. 523, (sec)1º, do CPC. -
14/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:53
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIANA DA CUNHA SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0800710-85.2025.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DA CUNHA SOUZA RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Advirto, desde logo, que eventual execução deverá observar o Aviso TJ 23/2008 e o Aviso Conjunto 15/2016, com relação aos enunciados n. 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e n. 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Por fim, nos termos do Aviso Conjunto 11/2023, ficam as partes cientes de que sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
PARAÍBA DO SUL, 1 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
01/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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17/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:24
Expedição de Informações.
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:45
Expedição de Informações.
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:19
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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10/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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