TJRJ - 3009054-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009054-57.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULA ANDREA PRATA FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) DESPACHO/DECISÃO Defiro o recolhimento das custas e taxa judiciária parcelado em 05 (CINCO) vezes iguais e sucessivas, conforme autoriza o enunciado nº 27 do FETJ, Aviso TJ nº 72, de 21.12.2006, segundo o qual "considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas". Intime-se o demandante, para o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Fica o autor, desde logo, cientificado, de que o não pagamento importará no cancelamento da distribuição e extinção do processo sem julgamento do mérito.
As demais parcelas deverão ser recolhidas de 30 em 30 dias sucessivamente. Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos para análise do pedido liminar. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3009054-57.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULA ANDREA PRATA FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações de que os valores de taxa/custa judiciária seriam vultosos, não consta dos autos qualquer prova documental de que a autora se enquadraria no patamar de hipossuficiente.
Ao revés, como se verifica da declaração do ID 1.5, auferiu, no último ano calendário, rendimentos na ordem de R$ 230.926,94, muito acima da média da população nacional.
Somado a isto, possui diversos bens em seu nome.
Assim, de forma alguma faz jus ao benefício pretendido, pelo que INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se na forma do art. 290 do CPC. -
07/07/2025 18:32
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
-
07/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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