TJRJ - 0816033-26.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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26/08/2025 15:12
Revisão do Projeto de Sentença
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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13/08/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/08/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara DETERMINARque a parte ré, no prazo de 5 dias, se ABSTENHAde suspender o fornecimento do serviço na residência da parte autoraem razão do débito que se discute nos presentes autose enquanto perdurar a demanda, sob pena de multa diária de R$400,00, limitada, inicialmente, a R$4.000,00.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara DETERMINARque a parte ré, no prazo de 5 dias, se ABSTENHAde incluir o nome e o CPF da parte reclamante do rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, sob pena de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Consigne-se que, com exceção das cobranças objeto da presente ação, DEVERÁ ser mantido o adimplemento das demais faturas de consumo pela parte autora.
DETERMINO que a parte autoraDEPOSITE EM JUÍZO o valor de R$ 240,00 (valor de referência da conta de maior valor dos últimos meses anteriores ao aumento exorbitante - MAI/25) como pagamento para o mês JUN/25 e para o mês JUL/25, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA. 2 - INTIME-SEa parte ré, POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 e transcrever a íntegra da presente decisão no mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
10/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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