TJRJ - 0800051-16.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GABRIELE SOARES DA COSTA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:12
Juntada de mandado
-
15/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:34
Juntada de mandado
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de GABRIELE SOARES DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800051-16.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELE SOARES DA COSTA EXECUTADO: R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME 1- Certifique a serventia quanto ao alegado em id.205144478. 2- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 3- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 5- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 12:45
Juntada de mandado
-
16/06/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
13/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELE SOARES DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:36
Juntada de mandado
-
02/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:55
Outras Decisões
-
17/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIELE SOARES DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 15/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:25
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:14
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GABRIELE SOARES DA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:47
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2023 17:37
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
15/05/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/05/2023 15:28
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 13/03/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/03/2023 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2023 11:55
Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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