TJRJ - 0808843-22.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808843-22.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS CORREA RÉU: LUIZ ANTONIO DA SILVA GRACA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO DA SILVA GRACA, JANISE COUTO DA SILVA GRACA 1.
Defiro a gratuidade de Justiça ao 1º réu.
Anote-se. 2.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Isto porque a regra é o pagamento de custas, ainda que de forma parcelada ou ao final do processo, e a gratuidade de justiça é uma exceção a ser concedida a quem prova ser merecedor.
Sendo assim, para apreciação do pedido de gratuidade, venham, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 98 do CPC, a respectiva comprovação, devendo, para tanto, acostar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, tendo em vista queos documentos anexados nos Ids. 173279537 a 173279539 não comprovam a capacidade financeira da 2ª ré: a) cópia das 03 (três) últimas contas de luz; b) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; c) cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente; d) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos; e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intimem-se. 3.
Manifeste-se a parte ré em réplica, no prazo de 15 dias. 4.
Sem prejuízo, digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, justificadamente.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DIAS CORREA - CPF: *50.***.*26-49 (AUTOR).
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11/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de JANISE COUTO DA SILVA GRACA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA GRACA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de REYNALDO ROMERO VALLE em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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