TJRJ - 0819613-27.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO MUNIZ em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de YATTA CULINARIA ORIENTAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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12/03/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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12/03/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO MATTA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819613-27.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO MUNIZ RÉU: YATTA CULINARIA ORIENTAL LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado(últimos três meses)consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet,ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionadosacompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 14 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 20:11
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 20:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/11/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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