TJRJ - 0811785-33.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811785-33.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA SILVA BULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0811785-33.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA SILVA BULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em réplica no prazo de 15 dias.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA SILVA BULA - CPF: *05.***.*78-72 (AUTOR).
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29/05/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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