TJRJ - 0810169-20.2024.8.19.0211
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810169-20.2024.8.19.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CASSIA EUZEBIO DA SILVA ESPÓLIO: AGUINALDO DA SILVA 1) Defiro a gratuidade. 2) Defiro a inventariança, como requerido.
Lavre-se o respectivo termo. 3) Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo inventariante ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, devidamente instruídas com a prova de parentesco dos herdeiros e de propriedade dos bens inventariados (CPC art. 620).
Deverão constar: a) A qualificação do outro filho do de cujus, contendo nome, endereço, número de celular. b) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI ou Escritura, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens Móvel, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as jóias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos , se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. c) Apresentação de todas as certidões negativas de praxe: c1) 5º e 6º Distribuidores em nome do DE CUJUS. c2) 2º Distribuidor em nome do DE CUJUS e do Espólio, bem como em nome do Imóvel.
Nas Comarcas do Interior, o inventariante deverá juntar as certidões equivalentes ao distribuidor mencionado, isto é, quando ao registro de feitos de competência das Varas da Fazenda Estadual. c3) Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica dos Imóveis junto à Prefeitura que se encontrar o imóvel.
Nas Comarcas do Interior, o inventariante deverá obter tal certidão nos respectivos municípios. c4) Receita Federal (Certidão Negativa de Débito) em nome do DE CUJUS + certidão de autenticidade (não serve cadastramento do imóvel). c5) Justiça Federal (Certidão da internet), certidão de execução fiscal e em nome do DE CUJUS + certidão de autenticidade (não serve cadastramento do imóvel). c6) Secretaria da Fazenda Estadual (Certidão da internet) em nome do DE CUJUS + certidão de autenticidade. c7) Justiça do Trabalho (certidão da internet) em nome do DE CUJUS. c8) Certidão do FUNESBOM. 4) Cite-se o herdeiro não habilitado, que deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 627).
A habilitação de todos os herdeiros deverá vir com qualificação completa dos mesmos, devidamente comprovada, Certidões de Nascimento ou Casamento, devidamente autenticadas, juntando-se inclusive, procuração dos cônjuges com documentação.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO Juiz Titular -
11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO BENTO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CASSIA EUZEBIO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:19
Declarada incompetência
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20/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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