TJRJ - 0808176-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:09
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIANA NUNES SOARES em 16/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIANA NUNES SOARES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ID:217526423. -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808176-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA NUNES SOARES RÉU: CLARO S A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
13/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIANA NUNES SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808176-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA NUNES SOARES RÉU: CLARO S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
03/06/2025 17:33
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 11:23
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
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18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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