TJRJ - 0808666-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 23:44
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0808666-42.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : NILZA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO : PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS À parte ré para o início da execução de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808666-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA DE SOUZA SANTOS RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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09/06/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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