TJRJ - 0801442-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:22
Juntada de petição
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17/09/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA CONCEICAO LIMA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0801442-47.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANA ANDRADE DE SOUZA CAMPOS RÉU: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (CÂNDIDO MENDES) Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:50
Juntada de petição
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de THATIANA ANDRADE DE SOUZA CAMPOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801442-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIANA ANDRADE DE SOUZA CAMPOS RÉU: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO (CÂNDIDO MENDES) Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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19/06/2025 11:18
Expedição de Informações.
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19/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
19/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
19/05/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/05/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 12:35
Juntada de petição
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01/04/2025 20:22
Juntada de petição
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20/03/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA CONCEICAO LIMA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:59
Juntada de petição
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17/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:34
Juntada de petição
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29/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:13
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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