TJRJ - 0813758-98.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:23
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 00:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
13/08/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de COPACABANA CHAI POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOES DE QUEIROZ em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SOUZA CHAGAS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0813758-98.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GOES DE QUEIROZ, JOAO VITOR DE SOUZA CHAGAS RÉU: COPACABANA CHAI POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PAUTA VIRTUAL - ORIENTAÇÕES 1) DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 2) DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 3) ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar - através de aproximação da câmera - documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de ATÉ três dias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 4)CANAL NO TELEGRAM: O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.
A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008313-08.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Wilson da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0825291-53.2022.8.19.0208
Camila Cristina Antunes de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Andreza Guedes Linhares Maio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 17:51
Processo nº 0057533-47.2016.8.19.0002
Marilea da Silva Oliveira
Conipar Const Incorporacoes e Participac...
Advogado: Leonardo Fischer Pecanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2016 00:00
Processo nº 3012552-55.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Vicente de Almeida Vaz
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3008312-23.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Soeg Sociedade Expansionista Goncalense ...
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00