TJRJ - 0805566-10.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANA MARIA CHAGAS MARTINS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS MARTINS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SERGIO CHAGAS MARTINS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOCELINO PINHEIRO MARTINS em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0805566-10.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANA MARIA CHAGAS MARTINS, JEAN CHAGAS MARTINS, SERGIO CHAGAS MARTINS, JOCELINO PINHEIRO MARTINS EXECUTADO: AMBEC Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Id. 212108232: Anote-se.
Diante da inércia do devedor, defiro nova tentativa de penhora online, desta vez na modalidade "teimosinha".
Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, como requerido na petição de id. 216653681, letra "c".
Oficie-se para inclusão.
Indefiro a adoção de medidas atípicas requerida na letra "d" da petição acima.
Nesta data enviei ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, que segue anexa.
Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (60 dias).
Decorridos, voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:05
Outras Decisões
-
15/08/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS MARTINS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de SERGIO CHAGAS MARTINS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JOCELINO PINHEIRO MARTINS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANA MARIA CHAGAS MARTINS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS MARTINS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO CHAGAS MARTINS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOCELINO PINHEIRO MARTINS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0805566-10.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANA MARIA CHAGAS MARTINS, JEAN CHAGAS MARTINS, SERGIO CHAGAS MARTINS, JOCELINO PINHEIRO MARTINS EXECUTADO: AMBEC Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Id. 201644207: Anote-se.
Na decisão de id. 196716913 foi requerida a planilha de débito com exclusão dos honorários advocatícios.
No id. 202971774, a parte exequente juntou a planilha como requerido.
Diante da inércia do devedor, defiro a penhora online do valor apresentado pelo exequente.
Nesta data enviei ordem de bloqueio junto aoSISBAJUD, que segue anexa.
Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (05 dias).
Decorridos, voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMBEC em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMBEC em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:58
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 02:09
Recebidos os autos
-
13/04/2025 02:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMBEC em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAGAS MARTINS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:36
Outras Decisões
-
06/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/01/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAGAS MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AMBEC em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIA CHAGAS MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:34
Expedição de Informações.
-
31/07/2024 12:33
Juntada de carta precatória
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:24
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
15/06/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:55
Juntada de carta precatória
-
28/05/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 14:04
Juntada de carta precatória
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/04/2024 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/04/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:11
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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