TJRJ - 0826421-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ADESISTO GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0826421-04.2024.8.19.0210 Distribuído em: 25/11/2024 11:49:18 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ADESISTO GOMES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado. À parte autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ADESISTO GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 11:34
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826421-04.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADESISTO GOMES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826421-04.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADESISTO GOMES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando que o domicílio da parte ré pertence à área de abrangência da Regional de Madureira, eis que localizado em Irajá, conforme consta na exordial e considerando ainda os termos doArt. 10, § Único da LODJ (Lei 6956/2015), que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis doForo Regional de MADUREIRA, para onde os autos devem ser remetidos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
22/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:23
Declarada incompetência
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19/11/2024 21:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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