TJRJ - 0813085-02.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 08:58
Juntada de Petição de ciência
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07/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/09/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:34
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Narra a parte autora, in verbis, que: “...servidor público, celebrou com a Ré um contrato de empréstimo consignado, modalidade que, por sua natureza, deveria garantir condições transparentes e acessíveis de acompanhamento.
Contudo, a Ré, de forma reiterada e inexplicável, tem se negado a fornecer ao Autor informações cruciais sobre o contrato, impossibilitando-o de exercer o mínimo controle sobre sua dívida.
A omissão da Ré se manifesta, primeiramente, na recusa em disponibilizar a Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Apesar das tentativas do Autor, comprovadas pelas telas do aplicativo da Ré anexadas, o acesso ao contrato é sistematicamente negado.
As mensagens exibidas no aplicativo, como "sua lista de contratos abertos está vazia" e "atenção: a consulta das suas CCBs estão sendo processadas, tente novamente dentro de alguns minutos", demonstram a ineficiência e a falta de transparência da Ré, que impede o Autor de ter conhecimento dos termos do contrato, incluindo o valor das parcelas, os juros, os encargos e o valor total da dívida.
Essa conduta da Ré, além de violar o direito básico à informação, impede o Autor de conferir a legalidade das cobranças e de planejar suas finanças, colocando-o em situação de vulnerabilidade.
O Autor, sem acesso aos dados do contrato, é obrigado a confiar cegamente nas informações fornecidas pela Ré, sem ter como verificar a correção dos valores cobrados.
Ademais, a Ré demonstra práticas comerciais abusivas ao utilizar diferentes nomes para a mesma cobrança, confundindo o Autor e dificultando a compreensão dos encargos. É o caso do seguro "Proteção Premiada", cobrado na fatura de abril de 2023 no valor de R$ 656,89 e novamente, parcelado em oito vezes de R$ 82,11 a partir de abril de 2024.
A cobrança do seguro, realizada diretamente no contracheque do Autor, sem sua anuência e sem a devida informação, demonstra a intenção da Ré de onerar o Autor sem que o mesmo tenha conhecimento ou controle.
A Ré se aproveita da vulnerabilidade do Autor, que, por ser servidor público, confia na instituição financeira, e da falta de clareza nas informações para impor condições desfavoráveis.
A cobrança indevida, somada à falta de informação, justifica a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro, totalizando R$ 2.627,52.
A contratação do empréstimo, realizada por meio de links e chatbot, careceu da devida informação e consentimento livre e consciente do Autor.
A simplicidade das opções de resposta, limitadas a "sim" ou "não", e a falta de clareza nas informações, demonstram a intenção da Ré de induzir o Autor a contratar o empréstimo sem o conhecimento adequado.
O Autor, pessoa com dificuldades no manuseio de ferramentas digitais, foi exposto a um processo de contratação obscuro, sem a devida orientação e esclarecimentos.
A situação do Autor se agrava com a ausência de informações sobre o número de parcelas pagas e restantes no contracheque.
A Ré, de forma deliberada, não inclui essa informação nos contracheques, impedindo o Autor de acompanhar a evolução do pagamento do empréstimo.
A indicação genérica de "parcela zero" em todos os contracheques, como se o Autor não estivesse pagando, é uma forma de dificultar o controle e a fiscalização pelo consumidor, em flagrante desrespeito à legislação consumerista.
Essa omissão causa angústia e insegurança financeira ao Autor, que não consegue ter controle sobre sua dívida, colocando em risco sua saúde financeira e emocional....” Requer a tutela de urgência para que o réu suspenda os descontos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte autora paga há mais de um ano por serviço que afirma não reconhecer, não vislumbro urgência que justifique a concessão da medida antecipada.
Tal circunstância não macula o direito da parte autora, porém reforça a inviabilidade do deferimento da tutela de urgência, sendo indispensável o contraditório e a devida dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO a de tutela de urgência pleiteada.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
10/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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