TJRJ - 0815955-32.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de TENERITY SERVICOS DE FIDELIDADE LTDA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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12/08/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - NÃOse vislumbra nos autos o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa ser revertido e compensado ao final, que é pressuposto, ao lado da verossimilhança das alegações, para concessão da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil e artigo 83, parágrafo 3º, da Lei 8.078/90.
INDEFIRO, pois, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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