TJRJ - 0803600-43.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:56
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PRYSCILA SILVA CAVALCANTE DUARTE em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:43
Homologada a Transação
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15/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803600-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIANA VALENTIM REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CERVANTES Intimação sobre Despacho de id.207653712enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CLAUDIANA VALENTIM (adv - PRYSCILA SILVA CAVALCANTE DUARTE - OAB DF60266); “Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antesda audiência, e considerando o previsto no Enunciados 8.14 “O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”do Aviso TJ/COJES n. 17/2023, bem como o Enunciado nº 04, extraído dos Enunciados Consolidados do NUPECOF, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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