TJRJ - 0803374-72.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803374-72.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO BARROS RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 10:56
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/11/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MICHAEL VIEIRA DA SILVA JUCA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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