TJRJ - 0802072-09.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
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03/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0802072-09.2023.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARCOS CESAR RIBEIRO VIANA Trata-se de ação de busca e apreensão, nos termos da inicial, processo que se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, apesar de ter sido o autor intimado para a prática de atos processuais (id. 135990948).
Há de se prestigiar a celeridade e a eficiência, não mais se admitindo a paralisação injustificada por ausência de iniciativa daquele que é o principal interessado na tutela jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 30/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:00
Outras Decisões
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06/06/2023 08:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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