TJRJ - 0802523-77.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
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04/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0802523-77.2025.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A EXECUTADO: TANIA MARIA PEREIRA GOMES Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial proposto por TELEMAR NORTE LESTE S/Arelativo aos autos do processo nº 0001020-70.1996.8.19.0031, já incinerados.
Diante da manifestação da parte Exequente constante nos indexadores sob os números 175818119 e 176539109 noticiando a ocorrência de falsificação do instrumento do mandato do patrono que distribuiu a presente demanda, tenho que o feito deve ser ultimado de plano.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma artigo 485, inciso IV, do NCPC/2015 Sem custas, nem honorários.
Ao cartório para encaminhar a cópia integral do presente feito ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis à espécie.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
01/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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24/02/2025 17:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:06
Apensado ao processo 0801860-31.2025.8.19.0031
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24/02/2025 17:05
Desapensado do processo 0801860-31.2025.8.19.0031
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24/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:49
Outras Decisões
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18/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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18/02/2025 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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