TJRJ - 0811026-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811026-41.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA HERADE EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIRO Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de RUBEM RICARDO DE FREITAS OUVIDOR em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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