TJRJ - 0891838-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891838-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIORDANO ANTONIO DE CARVALHO ASSIS RÉU: PRIME RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A., SENTINELLA VEICULOS EIRELI 1) Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses. 2) Ante a necessidade de comprovação de sua hipossuficiência, deixo para apreciar o pedido de tutela em momento posterior.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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