TJRJ - 0926616-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARA PINHEIRO ROELS em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0926616-42.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: INSTITUTO TERRA DE PRESERVACAO AMBIENTAL REQUERIDO: BMG SEGUROS S.A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO IDG Trata-se de ação de proposta por INSTITUTO TERRA DE PRESERVACAO AMBIENTAL , em face de BMG SEGUROS S.A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO IDG.
A inicial foi instruída com os documentos pertinentes à propositura da demanda.
Por intermédio da Petição id 163748570, o autor requereu a extinção do processo pela desistência, pois alega que houve quitação voluntária das obrigações após a instauração deste feito. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO Tendo em vista o pedido de extinção do processo pela desistência e fato de ter ocorrido a quitação voluntária das obrigações no curso do feito, HOMOLOGO a desistência para os fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do mesmo diploma legal.
Condeno o autor em custas ex lege, observado, porém, o art. 98, §3º do CPC/2015.
Deixo de condenar em honorários, tendo em vista que a quitação voluntária somente ocorreu após a instauração do presente feito.
Recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Registrada digitalmente.
Publique-se e Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MAURO ABDON GABRIEL em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:43
Juntada de extrato de grerj
-
25/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:35
Distribuído por dependência
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/09/2024 22:21
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:20
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:20
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2024 22:18
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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