TJRJ - 0810796-65.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0810796-65.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENEVAL JOAQUIM DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2 - A fim de se alcançar a duração razoável do processo e considerando a flexibilização procedimental autorizada pelo dispositivo do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal.
NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. 5 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENEVAL JOAQUIM DE SOUZA - CPF: *08.***.*33-20 (AUTOR).
-
19/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805793-67.2024.8.19.0024
Regina da Costa Moreira
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Paulo Roberto da Costa Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:08
Processo nº 0805892-02.2024.8.19.0068
Dayzi Martins Baltazar
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 21:37
Processo nº 0805895-54.2024.8.19.0068
Dayzi Martins Baltazar
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 22:18
Processo nº 0805898-09.2024.8.19.0068
Dayzi Martins Baltazar
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 22:21
Processo nº 0825174-77.2022.8.19.0203
Edson Marcos Rocha
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 14:31