TJRJ - 0839759-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839759-61.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA DE OLIVEIRA PALHEIROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação proposta na qual se requereu a determinação do réu para: I) obstar o desconto da pensão previdenciária incidente sobre a pensão especial; II) perceber o benefício de acordo com o artigo 26-A, II, da Lei Estadual nº 5260/2008; III) receber as verbas atrasadas; IV) fundada na paridade garantida pelo artigo 3º, VI, da Lei Estadual nº 9.537/2021, ver implementada a Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM no percentual de 62,50%; V) o pagamento das diferenças adimplidas a menor.
Muito embora já tenha sido proferida sentença de mérito, julgando procedente o pedido autoral, e que foi objeto de apelação desprovida, há de se considerar que eventual decisão a ser proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0074576-22.2024.8.19.0000, impactará diretamente o próprio direito da parte autora, em caso de decisão pela possibilidade do abatimento da pensão previdenciária sobre a pensão especial.
Assim, considerando o o requerimento de suspensão dos descontos da pensão previdenciária incidente sobre a pensão especial, com reflexos em todos os demais pedidos, e tendo-se em vista a admissão pelos Julgadores da E.
Seção de Direito Público deste Tribunal, por unanimidade, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0074576-22.2024.8.19.0000, visando à definição de tese jurídica sobre a “possibilidade ou não de pagamento cumulado da pensão especial por morte, prevista para os casos de óbito de policial militar em serviço, nos termos da Lei 2.153/72, e do benefício previdenciário de pensão por morte, sem que haja o abatimento deste em relação àquela”, e ainda diante da edição do AVISO TJ nº 158/2025 , que determinou a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, em observância ao disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste processo até a decisão final do aludido IRDR.
Aguarde-se o julgamento no arquivo.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
19/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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16/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 21:08
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Certifico que, conforme id 156396531, a parte ré interpôs recurso de apelação tempestivamente, sendo ela isenta de custas; Ao apelado em contrarrazões. -
22/11/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:19
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 27/09/2024 23:59.
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14/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de PABLO MONTEIRO LEMOS em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 17/04/2023 23:59.
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08/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 23:46
Recebido aditamento à queixa contra ANA LUIZA DE OLIVEIRA PALHEIROS - CPF: *55.***.*25-47 (AUTOR)
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16/11/2022 09:54
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS GUIMARAES em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022 23:59.
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02/09/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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